- 1 -O médico veterinário deve:
- a)Conhecer e cumprir as obrigações legais, profissionais e técnicas relativas ao registo, à prescrição, à guarda segura, ao uso, à cedência e ao descarte dos medicamentos, dos biocidas e dos produtos de uso veterinário, atuando de acordo com os princípios gerais da terapêutica e da farmacovigilância;
- b)Prestar todos os esclarecimentos e informações ao cliente, sobre as medidas cautelares e adequadas à específica função a que se destina o medicamento, biocida ou produto de uso veterinário, promovendo e incentivando a adesão à terapêutica instituída;
- c)Conhecer o impacto que as substâncias ativas dos medicamentos, dos biocidas e dos produtos de uso veterinário possam ter nos seres humanos e no meio ambiente.
Artigo 54.º — Medicamentos, biocidas e produtos de uso veterinário
Vigente desde: 29/04/2021
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