- 1 -Ao chefe de Divisão Administrativa e Financeira compete:
- a)Superintender nos serviços da Divisão Administrativa e Financeira [...]
- b)Estabelecer as necessárias ligações funcionais entre os serviços da divisão [...]
c), d), e), f), g), h), i), j), l), m) e n) (Redacção igual à anterior.)
Artigo 13.º — Competências do chefe de Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 02/02/2000