- 1 -Apenas das decisões sobre reclamações, apresentadas nos termos do n.º 2 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 23.º, cabe recurso hierárquico necessário para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação do indeferimento ou da entrega da certidão da acta, da qual conste o acto objecto de recurso.
- 2 -Considera-se indeferido o recurso se o recorrente não for notificado da decisão no prazo de 10 dias úteis após a sua apresentação.
- 3 -Se o recurso for deferido, praticar-se-ão todos os actos necessários à sanação dos vícios e à satisfação dos legítimos interesses do recorrente.
Artigo 25.º — Recurso hierárquico necessário
Vigente desde: 18/10/2004