- 1 -Na classificação dos concorrentes e, consequentemente, na atribuição de licenças, serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social ou residência em freguesia da área do município;
- c)Número de anos de actividade efectiva no sector;
- d)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referentes aos dois anos anteriores ao do concurso;
- e)Localização da sede social ou residência em município contíguo.
- 2 -Em caso de igualdade será dada preferência a quem não tenha sido contemplado em concursos anteriores realizados após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -Compete ao júri, até à publicação do anúncio da abertura do concurso, definir os subcritérios que considere adequados.
- 4 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 27.º — Critérios de classificação dos concorrentes
Vigente desde: 18/10/2004