- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de aviso no boletim municipal e através de edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho e nas sedes das juntas de freguesia abrangidas;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do município.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta a:
- a)Presidente da junta de freguesia respectiva;
- b)Comandante da forças de segurança ou policiais existentes no concelho;
- c)Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- d)Direcção-Geral de Viação;
- e)Organizações sócio-profissionais do sector.
Artigo 35.º — Publicidade e divulgação da concessão das licenças
Vigente desde: 18/10/2004