Constitui contra-ordenação a violação de qualquer das seguintes normas do presente Regulamento, puníveis com coima de 150 euros a 449 euros.
- a)O incumprimento do regime de estacionamento previsto no artigos 8.º;
- b)A inobservância das normas de identificação e características dos táxis referidas no artigo 5.º;
- c)A inexistência dos documentos a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º;
- d)O abandono injustificado da exploração do táxi, nos termos do artigo 38.º;
- e)O incumprimento do disposto no artigo 7.º