- 1 -São permitidos usos compatíveis com a função habitacional.
- 2 -Não são admitidos estabelecimentos industriais de tipo 1 e 2 e usos que:
- a)Deem lugar a ruídos, efluentes gasosos, fumos, cheiros, resíduos ou de forma geral prejudiquem as condições de salubridade urbana;
- b)Perturbem significativamente as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga ou com incomportável trânsito de veículos;
- c)Apresentem riscos de toxicidade, incêndio e explosão.
Artigo 21.º — Tipos de usos admitidos
Vigente desde: 18/04/2022