A manutenção de quaisquer construções que existam dentro de parcelas e que não sejam abrangidas pelo conceito de Edifício Existente fica dependente, a partir da entrada em vigor do Plano, de uma prévia verificação da respetiva legalidade urbanística e, caso estejam em situação ilegal, deverão ser objeto de legalização nos termos e nas formas que forem adequadas a cada caso ou, não sendo tal possível, de demolição.