- 1 -A área do presente Plano de Pormenor encontra-se abrangida, a nível regional, pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), e a nível local, pelo Plano Diretor Municipal de Setúbal, concretizando-o.
- 2 -O Plano de Pormenor respeita o disposto nos demais instrumentos de gestão territorial em vigor na sua área de intervenção, ou em parte desta, nomeadamente o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA).
Artigo 4.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 18/04/2022