- 1 -Dependem de prévia aprovação do respetivo projeto os elementos a instalar nos espaços públicos, designadamente os postos de transformação, os armários elétricos de distribuição e os de sinal TV por cabo, os candeeiros de iluminação pública, as cabinas telefónicas, as caixas de derivação e bocas-de-incêndio e as tampas de caixas de visita e de passagem.
- 2 -Não é permitida a colocação à vista de tubagem ou cabos de infraestruturas.
- 3 -Em áreas onde existam redes de Baixa Tensão e Média Tensão, terão de ser respeitadas as condições de segurança regulamentares nos termos da legislação em vigor, assim como as normas e recomendações das entidades competentes.
- 4 -A alteração de utilização de áreas abrangidas pelo Plano de Pormenor poderá conduzir à necessidade de desenvolver Projeto de Serviço Público que contemple as redes de Baixa Tensão, Média Tensão, Iluminação Pública e Postos de Transformação de Serviço Público.
Artigo 45.º — Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 18/04/2022