- 1 -O reconhecimento do direito às isenções ou reduções é da competência da Câmara Municipal de São Vicente, enquanto órgão competente para a sua aprovação nos termos do n.º 9 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
- 2 -Após aprovação, a Câmara Municipal comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira, dentro dos prazos estabelecidos na lei, os respetivos benefícios fiscais reconhecidos.
Artigo 2.º — Reconhecimento das isenções e reduções
Vigente desde: 18/04/2023