- 1 -Os candidatos serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta da comissão científica, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação do curso de licenciatura;
- b)Análise do curriculum vitae;
- c)Classificação em cursos conferentes de grau académico superior ao de licenciatura, concluídos pelo candidato;
- d)Resultado de uma entrevista prévia (se considerado necessário pela comissão científica).
- 2 -A afixação da lista seriada dos candidatos terá lugar até ao fim do mês de Setembro antecedente ao ano lectivo em que o curso tem o seu início.
- 3 -Da decisão do conselho científico não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
Artigo 11.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 04/08/2004