- 1 -Os prazos para a realização da matrícula são acordados entre a coordenação do curso e os serviços académicos, os quais são tornados públicos, em relação a cada ano, antes do início das actividades lectivas.
- 2 -Os procedimentos administrativos relativos aos actos referidos no número anterior são efectuados na secretaria dos serviços académicos.
- 3 -Compete ao coordenador do mestrado divulgar prazos de matrícula para cada ano.
- 4 -O não cumprimento dos prazos de matrícula implica o pagamento de uma coima correspondente à que é aplicada em incumprimento análogo nos cursos de graduação.
- 5 -Cabe ao coordenador do curso enviar aos serviços académicos, anualmente, o calendário das actividades lectivas contemplando as épocas de exames, recursos e melhorias, bem como as datas limite de entrega das dissertações e das respectivas prorrogações.
Artigo 12.º — Matrículas, inscrições e actividades lectivas
Vigente desde: 04/08/2004