- 1 -O número de vagas disponível em cada ano de candidatura, para efeitos de matrícula e inscrição, não poderá ser inferior a 10 nem superior a 16.
- 2 -A título extraordinário, no caso de as condições logísticas o permitirem, poder-se-ão criar até ao máximo de mais quatro vagas, reservadas a entidades que estabeleçam protocolos específicos com a UA.
Artigo 8.º — Número de vagas
Vigente desde: 04/08/2004