- 1 -Podem candidatar-se ao mestrado os titulares de licenciaturas em Ciências Naturais e do Ambiente, Biologia, Química, Geologia, Geografia, Física, Ciências Aquáticas, Engenharia do Ambiente, bem como os titulares de habilitações legalmente equivalentes às acima mencionadas, com a classificação mínima de 14 valores, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
- 2 -Excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, o conselho científico poderá admitir, mediante proposta do coordenador, candidatos que:
- a)Demonstrem possuir adequada preparação científica de base, não tendo embora a classificação mínima exigida no n.º 1;
- b)Sejam titulares de outros graus académicos do ensino superior e politécnico, além das contempladas no n.º 1, contanto que possuam a preparação científica considerada necessária à realização do curso.
Artigo 9.º — Condições de acesso
Vigente desde: 04/08/2004