- 1 -Os membros do Conselho são convocados para as reuniões ordinárias, por carta simples e/ou para o endereço de correio eletrónico indicado pelo respetivo membro, com a antecedência mínima de dez dias úteis.
- 2 -Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões ordinárias devem ser comunicadas aos membros do Conselho, com cinco dias úteis de antecedência sobre a data da reunião.
- 3 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico a que se refere o n.º 1, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 4 -Na convocatória deve constar sempre a data, local e hora de início da reunião, assim como, a respetiva ordem de trabalhos.
- 5 -Sempre que possível, a convocatória será acompanhada dos documentos necessários à plena informação sobre as matérias que integram a Ordem do Dia.
Artigo 18.º — Convocatória
Vigente desde: 15/04/2024