- 1 -Compete ao Presidente do Conselho:
- a)Convocar, abrir, encerrar e suspender as reuniões;
- b)Dirigir os trabalhos, podendo ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
- c)Assegurar o envio de propostas, pareceres e recomendações emitidas pelo Conselho para os serviços e organizações com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- d)Admitir ou rejeitar moções, propostas, reclamações, ou requerimentos, verificando a sua legitimidade legal, propondo a discussão e votação dos admitidos;
- e)Apreciar e decidir das reclamações relativas ao funcionamento do plenário;
- f)Conceder e retirar a palavra, nos termos regulamentares, assegurando o cumprimento da ordem de trabalhos;
- g)Proceder à marcação de faltas;
- 2 -No exercício das suas competências, o Presidente é coadjuvado por um secretário, designado entre os restantes membros do Conselho.
Artigo 7.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 15/04/2024