- 1 -Compete ao Secretário:
- a)Conferir as presenças das reuniões, verificar a existência de quórum e efetuar o registo das votações;
- b)Proceder à leitura da documentação de suporte à realização dos trabalhos durante as reuniões;
- c)Coadjuvar o Presidente na condução dos trabalhos;
- d)Elaborar as atas das reuniões.
- 2 -O apoio administrativo do Conselho é assegurado pela Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde.
Artigo 8.º — Competências do Secretário e Apoio Administrativo
Vigente desde: 15/04/2024