- 1 -O tema da dissertação deverá enquadrar-se no domínio específico a que respeitam as áreas temáticas versadas na parte curricular do curso.
- 2 -Os alunos inscritos em tema de dissertação serão distribuídos pelas áreas das Ciências da Educação, da Física, da Química e da Matemática.
- 3 -Até ao início do 3.º semestre é exigida a inscrição do tema da dissertação, com indicação do respectivo orientador e co-orientador, quando exista.
- 4 -O registo é efectuado pelo coordenador do mestrado e objecto de aprovação em sede do conselho científico.
- 5 -O orientador e co-orientador (quando exista) são designados pelo conselho científico, sob proposta do aluno, mediante declaração prévia de consentimento daqueles.
- 6 -Compete ao conselho científico analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de orientador, quando devidamente fundamentados.
- 7 -O registo da dissertação deverá dar entrada no conselho científico no prazo máximo de 30 dias após a data da última avaliação respeitante à parte escolar do curso.
Artigo 14.º — Dissertação
Vigente desde: 04/08/2004