- 1 -A classificação final do grau de mestre atribuída na sequência da discussão pública da dissertação é expressa pela fórmula prevista no Regulamento de Mestrados da Universidade dos Açores.
- 2 -O grau de mestre será conferido aos alunos que satisfizerem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Aprovação na dissertação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;
- b)Aprovação nas disciplinas da parte escolar do curso.
Artigo 18.º — Grau de mestre
Vigente desde: 04/08/2004