- 1 -O montante da propina de cada edição do curso é fixado por despacho reitoral, sob proposta do coordenador do mestrado, devendo o seu pagamento, em cada ano lectivo, ser efectuado em duas prestações de igual montante, até à conclusão da dissertação.
- 2 -O pagamento da propina é feito no acto da matrícula no início de cada semestre nos Serviços Académicos, nos prazos estipulados. O não cumprimento do pagamento das propinas nos prazos estipulados implica a aplicação de uma coima correspondente à que é aplicada em incumprimento análogo nos cursos de graduação.
- 3 -Em caso de desistência, não há lugar ao reembolso da propina paga.
- 4 -Serão isentos do pagamento da propina de inscrição os alunos que se encontrem contratados como assistentes estagiários da Universidade dos Açores à data do início de cada ano lectivo, caso não tenham obtido financiamento externo.
Artigo 19.º — Propinas e condições de pagamento
Vigente desde: 04/08/2004