- 1 -Podem candidatar-se ao curso os titulares de uma licenciatura (ou habilitação legalmente equivalente) adequada à leccionação das disciplinas de Física e Química, dos ensinos básico e secundário, com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, poderá ser permitida a candidatura a titulares:
- a)Das licenciaturas referidas no n.º 1 com classificação final inferior à mínima estabelecida para acesso ao curso;
- b)De outras licenciaturas, além das contempladas no n.º 1, desde que, em ambos os casos, apresentem um currículo que demonstre adequada preparação científica de base.
Artigo 9.º — Condições de acesso
Vigente desde: 04/08/2004