- 1 -As candidaturas decorrerão entre 1 de Junho e 15 de Setembro na secretaria dos Serviços Académicos, mediante apresentação do boletim de candidatura devidamente preenchido.
- 2 -O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas (certificado de habilitações passado pela entidade competente, com indicação das classificações obtidas por disciplina e menção da média final de curso);
- b)Curriculum vitae que indique as condições susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência;
- c)Documento comprovativo da disponibilidade do candidato para frequentar o mestrado, ao abrigo das disposições legais que definem e regulamentam o estatuto do trabalhador-estudante, passado pela entidade patronal.
Artigo 10.º — Prazos e local de candidatura
Vigente desde: 04/08/2004