- 1 -O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor nos 30 dias posteriores à entrega da respectiva proposta de nomeação por parte do conselho científico.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco elementos, dos quais:
- a)Um professor membro da comissão científica do curso;
- b)Um professor da área científica específica do curso;
- c)O orientador da dissertação.
- 3 -O júri será presidido pelo membro da comissão científica do curso ou por quem o reitor da universidade promotora designar para o efeito.
Artigo 13.º — Constituição do júri
Vigente desde: 04/08/2004