- 1 -Concluída a dissertação, o candidato deverá solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico.
- 2 -O requerimento a que se refere o n.º 1 será acompanhado de:
- a)Seis exemplares policopiados da dissertação;
- b)Quinze exemplares do curriculum vitae.
- 3 -Se a dissertação entregue for aceite como definitiva, na primeira reunião do júri o candidato entregará mais nove exemplares, que incluirão, obrigatoriamente, na página de rosto:
- a)O nome da Universidade e do Departamento;
- b)O título da dissertação;
- c)O nome do orientador (e do co-orientador, quando exista);
- d)O nome do autor;
- e)O ano de conclusão da dissertação.
- 4 -Caso o júri recomende ao candidato a reformulação da dissertação, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, podendo o candidato optar por uma das seguintes alternativas:
- a)Declarar que pretende manter a dissertação tal como a apresentou, aplicando-se, na circunstância, o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do decreto-lei supracitado, observado o preceituado no n.º 3 do presente artigo;
- b)Proceder à reformulação da dissertação nos prazos previstos na legislação mencionada, entregando 15 exemplares da dissertação definitiva, incluindo, na página de rosto de cada exemplar, os elementos constantes do n.º 3 do presente artigo.
Artigo 12.º — Requerimento de provas e entrega da dissertação
Vigente desde: 04/08/2004