- 1 -Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo do curso de mestrado, serão fixados pelo reitor da Universidade dos Açores, sob proposta da respectiva comissão científica.
- 2 -O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo das habilitações académicas (certificado de habilitações, passado pela entidade competente, com indicação das classificações obtidas por disciplina e menção da média final de curso);
- b)Curriculum vitae, que indique as condições susceptíveis de permitirem um juízo de mérito ou preferência;
- c)Documento passado pela entidade patronal comprovativo da disponibilidade do candidato para viabilizar a frequência do mestrado ao abrigo das disposições legais que definem e regulam o estatuto do estudante-trabalhador (desde que aplicável);
- d)Documento comprovativo de candidatura a bolseiro, sempre que for caso disso.
- 3 -Caso o aluno não tenha obtido até ao final da parte escolar do mestrado a totalidade dos créditos respeitantes à mesma, ser-lhe-á dada a possibilidade de obter os créditos em falta, até ao máximo de três, mediante uma inscrição adicional, em semestre subsequente aos da leccionação das disciplinas do plano de estudos.
- 4 -A excepção consignada no número anterior, uma vez autorizada, pressupõe a definição, entre o coordenador do mestrado e o aluno, de um plano de trabalho, que será objecto de classificação.
Artigo 9.º — Matrícula e inscrições
Vigente desde: 04/08/2004