- 1 -As disciplinas do plano de estudos estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º não estão sujeitas a qualquer relação de precedências.
- 2 -Ao aluno só é permitido o máximo de duas inscrições na mesma matéria curricular.
Artigo 10.º — Precedências e prescrições
Vigente desde: 04/08/2004