- 1 -O tema da dissertação deve enquadrar-se no domínio específico a que respeitem as temáticas versadas no curso.
- 2 -Até ao início do 3.º semestre é exigida a inscrição do tema da dissertação, com indicação do respectivo orientador (e do co-orientador, quando exista), sendo o registo efectuado pelo coordenador do curso e sujeito à aprovação posterior do conselho científico.
- 3 -O registo da dissertação deverá dar entrada no conselho científico no prazo máximo de 30 dias após a data da última avaliação respeitante à parte escolar do curso.
- 4 -O orientador e o co-orientador, quando exista, serão designados pelo conselho científico, por indicação do aluno, mediante declaração prévia de consentimento daqueles.
- 5 -Compete ao conselho científico analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de orientador, quando devidamente fundamentados.
Artigo 12.º — Dissertação
Vigente desde: 04/08/2004