- 1 -A avaliação da parte escolar do curso é feita de forma contínua e consta de provas escritas, trabalhos, exposições orais e outras formas de avaliação consideradas adequadas aos temas em estudo.
- 2 -A reprovação na avaliação contínua em mais de três disciplinas implica a reprovação no curso.
- 3 -Na classificação das disciplinas da parte escolar será utilizada a escala de números inteiros de 0 a 20.
- 4 -Haverá uma época de exames em Setembro para os alunos que tenham reprovado na avaliação contínua.
- 5 -A reprovação em alguma disciplina após a época de exames de Setembro do ano da inscrição no curso implica a reprovação no mesmo.
- 6 -São aprovados em avaliação contínua ou em exame final os alunos que obtenham uma média não inferior a 10 valores.
- 7 -Após a conclusão, com aproveitamento, da parte escolar do mestrado, o aluno poderá requerer a passagem de um diploma a ela respeitante. A aprovação obtida nesta 1.ª parte do curso obedece aos seguintes níveis de classificação: Suficiente (10 a 13 valores), Bom (14 a 17 valores) e Muito bom (18 a 20 valores).
- 8 -A classificação final, atribuída na sequência da discussão da dissertação, é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado.
Artigo 11.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 04/08/2004