- 1 -Numa primeira reunião, o júri decidirá sobre:
- a)A aceitação da dissertação;
- b)A necessidade de recomendar a reformulação da dissertação;
- c)A data da realização das provas;
- d)O processo de condução das provas, de acordo com as normas legais vigentes.
- 2 -A recomendação prevista na alínea b) do n.º 1 obriga à realização de nova reunião para verificação do trabalho e marcação das provas.
- 3 -A discussão da dissertação será feita nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 15.º — Tramitação do processo e discussão da dissertação
Vigente desde: 04/08/2004