- 1 -Os candidatos serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta do coordenador do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação do curso de licenciatura;
- b)Currículo pessoal;
- c)Resultado de uma entrevista (se considerado necessário pela comissão de admissão).
- 2 -A publicação da lista de candidatos admitidos terá lugar na 2.ª quinzena de Setembro.
- 3 -Da decisão do conselho científico não cabe recurso, salvo se estiver enfermada de vício de forma.
Artigo 9.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 04/08/2004