- 1 -Os prazos para a realização da matrícula e inscrição são tornados públicos, em relação a cada ano, antes do início das actividades lectivas.
- 2 -Os procedimentos administrativos relativos aos actos referidos no número anterior são efectuados na secretaria dos Serviços Académicos.
Artigo 10.º — Matrícula e inscrições
Vigente desde: 04/08/2004