Será atribuído o grau de mestre aos alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Hajam concluído o curso de especialização com a média geral igual ou superior a 14 valores;
- b)Tenham obtido aprovação na dissertação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.