- 1 -O tema da dissertação deverá enquadrar-se na área de especialidade do mestrado.
- 2 -No início do 3.º semestre é exigida a inscrição do tema da dissertação, com indicação do respectivo orientador e co-orientador, quando exista.
- 3 -O registo é efectuado pelos coordenadores do mestrado e objecto de aprovação em conselho científico.
- 4 -O orientador e o co-orientador (quando exista) serão designados pelo conselho científico, por indicação do aluno, mediante declaração prévia de consentimento daqueles.
- 5 -Compete ao conselho científico analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de orientador, quando devidamente fundamentados.
- 6 -A dissertação não deverá ultrapassar 150 páginas de formato A4, dactilografadas ou impressas a dois espaços.
Artigo 16.º — Dissertação
Vigente desde: 04/08/2004