- 1 -A avaliação de conhecimentos da parte escolar do curso tem carácter individual, dela constando a realização de trabalhos escritos, exposições orais e outras formas de avaliação consideradas adequadas aos temas em estudo.
- 2 -O resultado da avaliação das unidades lectivas da parte escolar do curso será expresso na escala de números inteiros de 0 a 20 valores.
- 3 -A aprovação nas disciplinas referidas no número anterior depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores na escala mencionada.
- 4 -Após a aprovação na parte escolar do mestrado (curso de especialização), o aluno poderá requerer a passagem do diploma de pós-graduação em História Militar.
- 5 -Caso se verifique o previsto no número anterior, a classificação final corresponderá à média aritmética da classificação obtida pelo aluno em cada uma das disciplinas constantes da parte escolar do mestrado (curso de especialização).
- 6 -A classificação final do grau de mestre, atribuída na sequência da discussão pública da dissertação, é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado.
Artigo 20.º — Avaliação do curso
Vigente desde: 04/08/2004