Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, consideram-se prioritárias, sucessivamente, as seguintes condições:
1) Menor rendimento per capita, tendo em conta:
- a)A apreciação das últimas declarações de IRS/IRC apresentadas na repartição de finanças, bem como o último documento comprovativo de liquidação, enviado pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ou declaração de isenção pela repartição de finanças;
- b)Que em igualdade de condições, tem prioridade o agregado familiar que tenha dois ou mais elementos no ensino superior;
- c)Que o júri de apreciação das candidaturas excluirá preliminarmente todos os candidatos cujo rendimento per capita do respectivo agregado familiar ultrapasse os limites fixados na alínea e) do artigo 3.º;
- d)Que o júri excluirá os candidatos que apresentem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos declarados.
2) Estatuto de deficiente físico-motor;
3) Classificação final no ano lectivo anterior não inferior a 14 valores, prevalecendo, em caso de igualdade, a melhor média de classificação final nos últimos três anos;
4) Residência fixada há mais tempo no concelho por parte dos progenitores.