As candidaturas deverão dar entrada nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal dentro dos prazos estabelecidos no aviso de candidatura, acompanhadas dos documentos exigidos nos termos do n.º 1 do artigo 7.º
As candidaturas deverão dar entrada nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal dentro dos prazos estabelecidos no aviso de candidatura, acompanhadas dos documentos exigidos nos termos do n.º 1 do artigo 7.º