- 1 -O número limite de subsídios a conceder em cada ano lectivo é de 20.
- 2 -Os subsídios têm a natureza de uma comparticipação mensal fixada num valor até 99,76 euros, consoante o grau de necessidade do beneficiário.
- 3 -A duração normal do subsídio é de 10 meses, com início em 1 de Outubro do respectivo ano lectivo.
- 4 -Têm direito à renovação do subsídio anual todos os estudantes que vierem a ser contemplados, desde que cumpram na íntegra as normas deste Regulamento.
- 5 -Os candidatos à renovação têm prioridade sobre todos os outros.
Artigo 4.º — Montante dos subsídios
Vigente desde: 18/10/2004