- 1 -Cabe ao executivo, em reunião de Câmara, apreciar e deliberar sobre as propostas de candidatura, tendo em consideração os elementos anteriores, sendo a lista classificativa final a afixar até 30 de Março do ano seguinte, data até à qual pode ser apresentado o certificado de aproveitamento escolar dos candidatos que tenham exames a fazer na segunda época.
- 2 -O município de Sever do Vouga reserva-se ao direito de analisar outras candidaturas, devidamente fundamentadas, e propor a atribuição de bolsa.
- 3 -Em casos especiais, o valor da bolsa a atribuir poderá ser diferente do aprovado em contexto do Regulamento aprovado.
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 18/10/2004