- 1 -O estudante beneficiário é obrigado a participar à Câmara Municipal de Sever do Vouga as circunstâncias que possam alterar as condições anteriores de admissão ao concurso, designadamente:
- a)Mudança de residência;
- b)Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
- c)Anulação da matrícula/desistência do curso;
- d)Alteração da situação económica;
- e)Atribuição de subsídio por outra entidade.
- 2 -O não cumprimento destes deveres implicará a suspensão imediata do subsídio em qualquer altura do ano lectivo.
- 3 -No prazo de 30 dias após o final do ano lectivo o estudante beneficiário é obrigado a apresentar à Câmara Municipal certidão comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar e declaração de não ter havido quaisquer alterações durante o decurso do ano que tivessem levado à redução da bolsa ou da sua suspensão.
- 4 -A detecção de alteração das circunstâncias que levaram à atribuição do subsídio e fixação do seu montante originará a devolução à Câmara dos montantes indevidamente recebidos.
Artigo 8.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 18/10/2004