Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e de estabelecimento de medidas preventivas, para efeitos de regularização do Ecocentro e da Estação de Transferência de Valadas
Âmbito territorial das medidas preventivas
Âmbito material
Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto ou não se destinem aos objetivos constantes do artigo anterior.
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere.
Entrada em vigor
As presentes medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
610591896