A Câmara Municipal de Sintra pode definir através de deliberação, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e legislação complementar, para cada tipo de transporte de índole e fruição turística as características do veículo a licenciar, designadamente quanto aos veículos motorizados, os níveis de emissões e de produção de ruído (Db) admissíveis.
Artigo 14.º — Características dos veículos de transporte de índole e fruição turística
Vigente desde: 13/07/2017