- 1 -É interdita, no Município de Sintra, quando no exercício da atividade de animação turística o estacionamento e paragem:
- a)De veículos nos locais regulamentados, sem que disponham do licenciamento para o efeito;
- b)Fora dos locais determinados pela Câmara Municipal de Sintra, exceto no previsto no n.º 6 do artigo 12.º, bem como quando as viaturas se encontrem fora de serviço, devendo fazer menção desse facto em placa informativa a colocar em local visível do exterior.
- c)Sem cumprimento da sinalização e obrigações legais existentes, designadamente quanto ao estacionamento, paragem recolha e largada de passageiros.
- 2 -É proibida a utilização de aparelhos sonoros que projetem o som para a via pública, designadamente música ou qualquer tipo de publicidade.
- 3 -É vedado aos operadores, no âmbito dos circuitos, o transporte de bagagens, não sendo para este efeito consideradas as mochilas ou outros recipientes de pequena dimensão.
Artigo 22.º — Restrições
Vigente desde: 13/07/2017