Os contingentes previstos no n.º 1 do artigo 12.º são definidos por deliberação da Câmara Municipal de Sintra no prazo de 30 dias contados a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, podendo ser específicos para cada zona alvo, ou adotar outros critérios, nomeadamente destinando parcialmente uma parcela à utilização exclusiva de veículos elétricos.