- 1 -A Licença pode ser renovada, por igual período.
- 2 -A renovação da Licença deve ser requerida pelo titular da Licença, até 60 dias antes do seu termo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, podendo a instrução documental ser dispensada da apresentação dos documentos referidos nas alíneas f), g), h) e i) do n.º 3 do artigo 4.º, quando inexistam, alterações significativas.
- 3 -A renovação da Licença dá lugar a averbamento ao alvará inicial, e é antecedida, aquando da apresentação do pedido, do pagamento a título de preparo, da totalidade da taxa prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, sendo aplicável em caso de indeferimento o disposto no n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 9.º — Renovação da Licença
Vigente desde: 13/07/2017