- 1 -A licença é titulada por alvará, que é condição de eficácia da mesma, cuja emissão depende do pagamento prévio do preparo quando da apresentação do pedido, e do remanescente da taxa prevista nos termos da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, quando do respetivo levantamento.
- 2 -O alvará de Licença obedece a modelo a aprovar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Eleito com competências delegadas na respetiva área de atividade municipal, por ele indicado.
Artigo 8.º — Alvará
Vigente desde: 13/07/2017