- 1 -A zona constante do artigo anterior situa-se na Vila de Sintra e compreende os seguintes limites genéricos:
- a)A norte, a linha imaginária definida entre o Hotel de Seteais e EN247 - Ribeira de Sintra, a estrada EN 247/ Av. 25 de Abril (não incluída na zona), com uma linha paralela definida até à Estrada de Monte Santos e seu prolongamento ao longo da Av. Barão Almeida Santos e Alameda Combatentes da Grande Guerra; Largo Afonso de Albuquerque e linha férrea;
- b)A sul, linha que envolve a Estrada da Pena, Palácio da Pena, Miradouro de Sta. Eufémia, terminando na Rua Serpa Pinto; Rua Tude de Sousa, Av. Conde Sucena, Pç. El Jadida (rotunda do Ramalhão), EN9 até ao parque de estacionamento do Ramalhão;
- c)A poente, a linha imaginária entre o Palácio de Seteais (EN 375) e Estrada da Pena;
- d)A nascente, EN9 até ao parque de estacionamento do Ramalhão, Pç. El Jadida (rotunda do Ramalhão), Estrada Chão de Meninos, Av. Dom Francisco de Almeida e Av. Movimento das Forças Armadas, Rua Dr. Félix Alves Pereira.
- 2 -A zona referida no número anterior tem a sua expressão gráfica traduzida em planta constante do Anexo I-A.
Artigo 2.º — Identificação e Delimitação da Zona
Vigente desde: 13/07/2017