Considerando a necessária fluidez do trânsito e a capacidade dos locais de paragem, definidos no artigo seguinte, são permitidas para a Zona da Vila de Sintra a emissão de licenças deve ser compatível com um máximo de 100 viaturas, as quais podem ser atribuídas em bloco ou por tipologia de veículo.
Artigo 3.º — Contingente e Licenças Permitidas para a Zona
Vigente desde: 13/07/2017