- 1 -Compete à Câmara Municipal de Viana do Alentejo deliberar sobre a admissão dos participantes inscritos, que tenham manifestado o seu interesse de participação através do preenchimento e envio do formulário próprio indicado no artigo anterior.
- 2 -A Organização poderá recusar qualquer inscrição se entender que a representação em causa não se insere no âmbito ou objetivos da Feira ou qualquer outro motivo que considere prejudicial ou inconveniente, assim como poderá anular a inscrição já feita se detetar que o expositor prestou falsas declarações.
- 3 -Poderão participar na Feira do Chocalho todas as pessoas individuais ou coletivas cuja atividade se identifique com os objetivos da Feira.
- 4 -O ato de inscrição na Feira implica a aceitação das normas do presente regulamento, as quais deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos expositores, seu pessoal e empresas contratadas e subcontratadas.
- 5 -Cada participante deverá selecionar na ficha de inscrição o tipo, a dimensão e as caraterísticas do stand de que pretende usufruir, de acordo com a listagem apresentada.
Artigo 14.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 08/05/2019