- 1 -Cabe à organização definir, anualmente, a localização de cada expositor, de acordo com o que considerado mais adequado para a organização geral dos espaços.
- 2 -Os participantes encontram-se obrigados a cumprir o horário definido pela Organização.
- 3 -Os Expositores devem limitar-se à área que lhes for atribuída e responsabilizarem-se pela sua manutenção.
- 4 -O expositor não pode ceder, sublocar ou partilhar o direito de ocupação do espaço que lhe foi atribuído.
- 5 -A partilha do direito de ocupação do espaço atribuído necessita de prévio parecer favorável da Organização da Feira.
- 6 -Cada expositor é responsável pelo conteúdo exposto e acomodado no seu Stand, embora a organização assegure serviço de segurança durante os períodos de encerramento do certame.
- 7 -As instalações elétricas dos stands poderão, em qualquer momento, ser fiscalizadas por funcionários da Organização devidamente credenciados, podendo proceder-se ao corte de energia elétrica fornecida ao stand se as suas condições de segurança não forem satisfatórias ou tiver havido alterações indevidas na instalação. Neste último caso, poderá o responsável pela instalação elétrica do stand, após modificações adequadas das suas instalações, requerer nova ligação da sua instalação, a qual só poderá ser efetuada após nova vistoria das instalações elétricas do stand, por funcionários da organização.
- 8 -A Organização declina toda a responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por:
- a)Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de energia elétrica da EDP;
- b)Variações de tensão originadas na rede pública de abastecimento, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.
- 9 -Todos os materiais utilizados na montagem do stand têm que cumprir todas as normas de segurança previstas pela União Europeia.
Artigo 15.º — Condições de Participação
Vigente desde: 08/05/2019